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José George P de Araújo - 30 de abril de 1972 - 51 anos

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LEGISLAÇÃO - LEIS E CÓDIGOS

LEGISLAÇÃO
 
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       CONSTITUIÇÃO FEDERAL     RJU DOS SERVIDORES DO RN       LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
  CÓDIGO DO CONSUMIDOR       NOVO CÓDIGO CIVIL      BÍBLIA SAGRADA

 

1. Decretos
 
1.1.Decreto Estadual nº 603, de 31-101938
Distrito criado com a denominação de Campo Redondo, pelo decreto estadual nº 603, de 31-101938, subordinado ao Município de Santa Cruz. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Campo Redondo, figura no município de Santa Cruz.

1.2.Decreto Estadual nº 268, de 30-12-1943
Pelo decreto estadual nº 268, de 30-12-1943, o distrito de Campo Redondo passou a denominar-se Serra do Doutor.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Serra do Doutor ex-Campo Redondo, figura no município de Santa Cruz.

1.3. Decreto-Lei  Estadual nº 146, de 23-12-1948
Pelo decreto-lei estadual nº 146, de 23-12-1948, o distrito de Serra do Doutor voltou a denominar-se Campo Redondo. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Campo Redondo, figura no município de Santa Cruz.
 
2. Leis
 
2.1. Lei nº 2855 de 26 de março de 1963
Artigo 1º - Fica criado o município de Campo Redondo, Rio Grande do Norte, desmembrado de Santa Cruz, tendo como sede própria a vila de igual nome, que se eleva a categoria de cidade em 26 de março de 1963.
 
2.2. Lei Orgânica do Município de Campo Redondo
A lei Orgânica de um município é uma espécie de Constituição interna, que estabelece regras e normas recentes de uma determinada cidade em linguagem jurídica. O livro traz a síntese das principais Leis e Decretos que regem o município sobre vários aspectos, divididos em capítulos, seções, artigos e parágrafos.
A Lei Orgânica do município de Campo Redondo é um livro de pequeno porte, o qual contém 30 páginas enumeradas. O texto é de fácil compreensão e enfoca a legislação local em todos os seus aspectos jurídicos e burocráticos. Em sua capa traz a Bandeira do município e foi promulgada em 03 de abril de 1990 com os seguintes termos:

3. Artigo 98 – Esta Lei Orgânica, aprovada e assinada pelos membros da Câmara Municipal de Campo Redondo-RN, será promulgada pela Mesa Diretora e entrará em vigor na data de sua promulgação revogada as disposições em geral.
Campo Redondo, RN, 03 de abril de 1990.

Vereadores:
Antônio Bezerra de Souza – Presidente
Manoel Egídio – Vice-presidente
José Valquer Anominondas – Relator Geral
José Dantas Sobrinho
José Segundo de Araújo
José Vasco Campelo
Otacílio Raimundo de Souza
João Rafael de Medeiros
Sebastião Amâncio Sobrinho